Reforma política - Parte I: PEC 280, PLS 99 e sugestões adicionais
A reforma política, erradamente proposta via plebiscito pela Presidente Dilma (destacando que autorizar referendo e convocar plebiscito é atribuição do Congresso Nacional - conferir na Constituição Federal) pode e deve começar pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no. 280, de autoria do Deputado Clodovil Hernandes (in memoriam) que estabelece o número máximo de 250 deputados (hoje são 500) e que o sistema de voto será o voto proporcional.
Confira abaixo o texto da PEC 280/2008
O art. 45 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de duzentos e cinqüenta representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território, e no Distrito Federal.
§ 1º A representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de trinta e cinco Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá um Deputado. "
Além dessa, há um projeto de lei suplementar (PLS) de autoria do Senador Cristovam Buarque que estabelece que todo o detentor de poder público deve automaticamente estar inscrito na "malha fina" da Receita Federal. Foi reprovada por uma comissão (relator Francisco Dornelles) e aprovada por outra (relator Eduardo Duplicy). Em consequência, o projeto deverá ser levado ao Plenário. Acompanhe aqui o trâmite do PLS 99/2009.
Entenda a PLS 99/2009: Assista o vídeo.
Apresentam-se, a seguir, tópicos que devem constar (em nossa opinião) na reforma política:
- Fora urnas eletrônicas: urnas de vidro para votos de papel, contagem voto a voto em presença de diversos fiscais dos diferentes partidos
- Voto proporcional
- Número máximo de deputados 250 (veja a PEC 280/2008)
- Número máximo de assessores contratados por parlamentar 05 (cinco)
- Verba de gabinete máxima = 07 (sete) salários mínimos
- Salário de parlamentar = 07 (sete) salários mínimos
- Sem aposentadoria, político não é profissão. Cada político deve continuar a pagar, por usa própria conta, o seu respectivo plano de seguridade social (veja aqui a proposta de lei de iniciativa popular via abaixo assinado e assine!)
- Imediata cassação das atuais aposentadorias de todos os políticos brasileiros. Os cidadãos deverão voltar às suas atividades profissionais de antes de exercerem cargo político, servindo a nação. Político é um serviço voluntário.
- Fim das verbas para viagens aos estados de origem. As viagens patrocinadas pelos cofres públicos ficam reduzidas a 2 por mês em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), de acordo com agendamentos prévios.
- Proibido nepotismo (colocar parentes como assessores e afins)
- Seguro saúde dos políticos será o Sistema Único de Saúde (SUS)
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